Como Vender

Para vender em nossos leilões é necessário que façamos uma avaliação do item que deseja colocar em leilão. Cada item depende de um processo diferente de avaliação, pois apresentam variáveis que podem influenciar no estabelecimento do valor de lance inicial a entrar em pregão.  Por ser um processo que envolve inúmeras variáveis, não podendo ser descrito com fórmulas ou padrões pré-estabelecidos, é necessária a análise de alguns fatores que podem apreciar ou depreciar seu real valor. É importante que o item a ser leiloado seja analisado pessoalmente, porém o processo pode ser iniciado através do envio de imagens da obra por e-mail e ou whatsapp, junto com o maior número de informações e descrição do item.  Após as obras serem avaliadas, explicaremos o processo do leilão, faremos um contrato de consignação onde fica estipulado o lance inicial do lote e a comissão da organizadora em caso de venda. A Domus atua com uma tabela de comissão que varia de 15% a 25%. Em caso de uma obra não ser vendida, a Domus não cobra nenhum valor. Principais condições para consignação 1. Após avaliação e concordância de valores, a (s) obra(s) devem ser entregues no endereço da organizadora. Um contrato de consignação será realizado contendo os valores de lances iniciais e descritivo das obras. 2. Em caso de venda, será retido do comitente uma comissão que varia de 15% a 25% sob o valor do arremate a título de prestação de serviço de intermediação de obras de arte de acordo com o contrato de consignação. 3. O pagamento é realizado de acordo com o regulamento de licitação do leilão, podendo ser em até três parcelas. O primeiro pagamento acontecerá aproximadamente 20 dias após a data do pregão, mas sempre em comum prazo ao recebimento do cliente arrematante. A organizadora não repassa pagamento a comitentes sem antes receber de seus licitantes. Condições de pagamento diferentes da presente condição podem ser combinadas entre as partes. 4. Quanto à devolução de obras não vendidas: fica à critério do comitente retirar as obras ao final do prazo do contrato ou renegociar mais prazo para tentativa de negociação direto na galeria e/ou de outro pregão. 5. As obras devem ser retiradas no endereço da organizadora ao final do prazo do contrato pelo comitente dentro dos horários e dias de funcionamento da empresa, levando em consideração horários no setor de carga e descarga. Caso haja a necessidade de contratação de frete, as partes devem combinar entre si os custos que são por parte do comitente.

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